JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. TERMO A QUO DO PRAZO RECURSAL. ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 2. Revela-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 544, caput, do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 814.047/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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