- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/1973) - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A SUA INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece do agravo interposto após esgotado o prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no artigo 544, caput, do CPC/73. 2. Nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 4º da Lei 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 3. Apesar de a jurisprudência do STJ admitir a comprovação posterior de tempestividade do recurso especial, os insurgentes não se incumbiram de comprovar a suspensão dos prazos no Tribunal de origem, razão pela qual a decisão agravada deve ser mantida. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 740.914/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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