- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NOS AUTOS PRINCIPAIS. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória não concessiva de antecipação de tutela. 2. Averiguou-se ter sobrevindo sentença de mérito nos autos principais, fato que, segundo firme jurisprudência desta Corte, ocasiona perda de objeto do recurso interposto face ao Agravo de Instrumento, no caso, o Agravo em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 156.174/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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