- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 04/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/02/2016, p. 04/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. 2. EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR N. 7 DESTA CORTE. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inafastável o óbice apontado na Súmula 7 desta Corte, pois revisar o entendimento do acórdão recorrido importa necessariamente no reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial. 2. A necessidade de concessão de efeito suspensivo à apelação em razão do alto valor da execução provisória, não foi discutida no acórdão recorrido, faltando assim o requisito do prequestionamento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 683.307/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 4/3/2016.)
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