Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/08/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no RHC n. 143.347/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)