Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/06/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal. 2. Recurso prejudicado. (AgRg no HC n. 658.944/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 21/6/2021.)