JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. A superveniência de sentença condenatória torna superada a alegação de excesso de prazo na instrução criminal. 2. Agravo regimental prejudicado. (AgRg no RHC n. 143.347/CE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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