JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II E III, E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o que afasta a alegada violação aos arts. 165, 458, II e III, e 535, II, do CPC. 2. No que tange à alegação de que não se trata de relação de consumo, a recorrente não possui interesse em recorrer uma vez que a conclusão do acórdão recorrido foi no mesmo sentido por ela defendido. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido apto, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte Estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 4. Não cabe, em recurso especial, a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 5. Não se pode conhecer de recurso especial interposto com fundamento em dissídio jurisprudencial se não comprovado nos moldes dos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 313.777/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/05/2014

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - VIOLAÇÃO DOS ARTS 165, 458 E 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - INAPLICABILIDADE DO CDC E DESNECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - SUMULA NO 7/STJ - DISPOSITIVOS DA LGT - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. 1.- Não há que se falar em vio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 02/02/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. TAXA DE SERVIÇO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE COBRANÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AFRONTA AO ART. 333, I, DO CPC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. VERBETE 282 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO RESISTIDA. OCORRÊNCIA. VERBETE Nº 7/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. INTERESSE DE AGIR. NÃO PROVIMENTO. 1. Confirmado o pedido administrativo e reconhecida a pretensão resistida, presente o interesse de agir, necessário à procedência da ação cautelar. 2. A ma…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/02/2016

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Quanto à alegada violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC, sem razão o recorrente, haja vista que enfrentadas fundamentadamente todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, o que afasta a invocada declaração de nulidade. 2. Como destinatário final da pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.