JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
03/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 03/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. ILEGITIMIDADE DA EMPRESA ADQUIRENTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte entende que é cabível admitir a legitimidade da empresa adquirente para discutir a exigibilidade do FUNRURAL, restando mantido, contudo, o entendimento que lhe nega legitimidade para postular a restituição ou a compensação dos tributos indevidamente recolhidos. Precedentes: AgRg no REsp. 1.506.632/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 10.6.2015; REsp. 800.036/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 29.10.2009 ). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.396.656/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 3/3/2016.)
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