- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/02/2016
- Data de publicação
- 01/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 24/02/2016, p. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CLASSIFICADO COMO EXTRACONCURSAL E EXCLUÍDO, PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA, DA SEARA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O crédito ora debatido já fora classificado pela instância ordinária como extraconcursal, e, portanto, excluído, de imediato, da seara da recuperação judicial. 2. Já havendo sido excluído o crédito pelo Juízo de origem, não há como considerar a existência de conflito de competência. 3. Agravo regimental que não traz nenhum argumento novo capaz de modificar a decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 137.595/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 1/3/2016.)
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