- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 22/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 22/02/2017, p. 01/03/2017
PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. CRÉDITOS GARANTIDOS FIDUCIARIAMENTE. EXCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência da Segunda Seção, a análise do caráter extraconcursal das dívidas da empresa em recuperação garantidas por alienação fiduciária deve ser realizada pelo juízo universal. 2. O estreito âmbito cognitivo do incidente de conflito de competência permite apenas a declaração do juízo competente para decidir determinada questão, sendo inadequada, nesta via, a classificação do crédito cobrado da empresa em recuperação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no CC n. 143.015/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 22/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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