JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/02/2016
Data de publicação
02/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 25/02/2016, p. 02/03/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA VIOLAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO. INVIABILIDADE DO PLENO EXAME E CONHECIMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. 1. Hipótese na qual a parte impetrante se insurge contra ato do Ministro do Trabalho e Emprego, que lhe aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria, por falta de justa causa, mas não instrui a inicial com a documentação necessária, expressa em cópia integral do processo administrativo disciplinar, em ordem a permitir (pelo menos) a avaliação da suposta nulidade do procedimento. 2. O impetrante, pretendendo a nulidade do processo administrativo disciplinar a que foi submetido, e, em consequência, da sanção disciplinar que lhe foi aplicada, junta apenas a comprovação dos seus rendimentos, cópia do ato objurgado e a movimentação da ação penal a que responde pelo mesmo fato, perante a 4ª Vara Federal/RJ. 3. Direito líquido e certo (processualmente) é aquele cujos fatos que lhe dão suporte vêm provados de plano (documentalmente) com a inicial, dada a impossibilidade de dilação probatória no mandado de segurança. 4. Mandado de segurança denegado. (MS n. 19.684/DF, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 25/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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