- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE SER DEVIDA A FRAÇÃO MÁXIMA PARA A REDUÇÃO DA PENA, PELA TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O pedido da defesa para reduzir a pena na fração em 2/3 mostra-se inviável, pois diz respeito à análise de fatos ocorridos momentos antes da efetiva consumação do delito, ou seja, uma observação a ser feita por quem está mais próximo às provas dos autos, portanto, devidamente apreciado pela instância ordinária. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.967/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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