- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inviável retroagir o termo inicial da concessão do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez para a data da cessação administrativa do auxílio-doença, quando se constata que a incapacidade ocorreu em momento posterior ao ato de cessação. 2. No julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.369.165/SP, o STJ assentou o entendimento de que o termo inicial do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez concedido na via judicial, quando ausente requerimento administrativo, é a data da citação válida. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 823.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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