- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2015
- Data de publicação
- 24/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2015, p. 24/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.369.165/SP. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a fixação do termo inicial da aposentadoria por invalidez à data da cessação do auxílio-doença, para as hipóteses em que não há interrupção no gozo do benefício. 2. In casu, alterar o termo inicial do benefício, para fixá-lo de acordo com o representativo da controvérsia, caraterizaria a proibida reformatio in pejus. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 762.129/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 24/11/2015.)
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