JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2021
Data de publicação
18/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OPERAÇÕES DE VENDAS INTERNAS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E DA COFINS. 1. "O acórdão recorrido atuou em perfeita harmonia com a pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o benefício fiscal conferido à Zona Franca de Manaus alberga as operações realizadas no âmbito de tal região, afastando, nesses casos, a incidência da Contribuição do PIS e da COFINS sobre o faturamento ou receitas auferidas, não havendo que se falar em distinção quanto às vendas realizadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contemplada na disciplina específica dessas contribuições" (AgInt no AREsp 1.601.738/AM, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 14/5/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.744.673/AM, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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