- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 15/06/2021, p. 18/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELO CNJ. PERÍODO RESTRITO. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE EMITIDA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INSUFICIÊNCIA. DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O CNJ suspendeu os prazos recursais no período compreendido entre 19/3/2020 e 30/4/2020, nos termos da Resolução nº 313/2020 do CNJ. Quanto ao período posterior, o CNJ admitiu que houvesse novas suspensões pelos Tribunais estaduais, de acordo com a situação de cada ente federado, o que deve ser comprovado pela parte. 3. A decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal local não vincula o STJ, tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso especial está submetido a duplo controle, cabendo a esta Corte nova apreciação dos pressupostos do recurso a ela remetido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.789.302/MT, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 18/6/2021.)
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