JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
11/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/03/2016, p. 11/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS RECURSOS ESPECIAIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA JUDICIAL. JUROS DE MORA SOBRE O VALOR DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM INCIDENTE PROCESSUAL COM QUASE VINTE ANOS DE LITÍGIO. QUITAÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS BANCOS DEMANDADOS. PROCESSO EXTINTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ANÁLISE LIMITADA À PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CUNHO CONDENATÓRIO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS EM 10% SOBRE O MONTANTE TOTAL DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.366.014/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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