JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp n. 386.266/SP). 2. Admitido o recurso especial na origem, inexiste óbice ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, porque não há falar em trânsito em julgado retroativo, na medida em que o apelo nobre foi negado seguimento nesta instância. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.052.092/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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