- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 08/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 08/03/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. VÍCIOS NA CDA E NO CRITÉRIO DE CÁLCULO DA EXAÇÃO APONTADOS NA ORIGEM. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à perquirição da validade de Certidão de Dívida Ativa - CDA, objeto de débitos da Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental - TCFA. Na origem, o acórdão concluiu que a CDA continha vícios, bem como estaria incorreto o critério de cálculo da exação. 2. Insuscetível de revisão o entendimento a quo, quando demandar reexame do conjunto fático-probatório, haja vista a aplicação da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.576.590/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 8/3/2016.)
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