JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/03/2016, p. 07/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. 1. No julgamento da apelação criminal, o TJ/SP adotou parecer do Ministério Público, não havendo qualquer ilegalidade. Note-se que a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a utilização da técnica de motivação per relationem, quando o ato decisório se reporte a outra decisão ou manifestação dos autos e as adote como razão de decidir, não vulnera o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Precedentes do STF e do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.535.119/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)
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