Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VALORAÇÃO DA PROVA. INEXISTÊNCIA. 1. Rever o entendimento das instâncias ordinárias no sentido de que o presente caso trata de ocupação precária demandaria exame de matéria fática, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Em recurso especial, ainda que a título de valoração das provas, não se admite análise interpretativa de elementos probatórios controvertidos. Precedentes. 3. Agravo regim…