- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 19/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2016, p. 19/05/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE LIXO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A indicada afronta do art. 331 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O acolhimento da pretensão recursal, de que a recorrida não possui direito aos benefícios da imunidade tributária, pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 797.732/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 19/5/2016.)
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