Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2016
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, que "o prejuízo deve ser comprovado e, a despeito de todo o esforço da autora na inicial, no apelo e em outras manifestações, não há aqui nestes autos prova algu…