Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, ser indevida a indenização por dano moral. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. …