JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
21/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 21/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reforma do acórdão estadual quanto à comprovação dos requisitos necessários ao reconhecimento da união estável demanda, no presente caso, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. A falta de cotejo analítico impede o acolhimento do apelo, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 835.687/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, REPDJe de 14/04/2016, DJe de 21/3/2016.)
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