- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem de que não ficou demonstrada a configuração de união estável demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial e impede o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional (Súmula 7 do STJ). 2. "A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo" (AgRg no AREsp 424.941/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe de 07/06/2016). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.076.850/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.