- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, COM REGISTO VENCIDO. CONDUTA ATÍPICA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No julgamento da APn n. 686/AP, em 21/10/2015, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, a Corte Especial concluiu ser atípica a conduta de posse e guarda tanto da arma quanto das munições de uso permitido com registro expirado. 2. Tratando os autos de denúncia por apreensão de armas e munições de uso permitido com registro vencido, deve ser trancada a ação penal por atipicidade da conduta no âmbito penal. 3. Recurso em habeas corpus provido. (RHC n. 53.795/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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