- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. A prisão temporária, por sua própria natureza instrumental, é permeada pelos princípios do estado de não culpabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua decretação só pode ser considerada legítima caso constitua medida comprovadamente adequada e necessária ao acautelamento da fase pré-processual, não servindo para tanto a mera suposição de que o suspeito virá a comprometer a atividade investigativa (HC n. 286.981/MG, Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 1º/7/2014). 2. No caso, a instância ordinária, em virtude de representação da autoridade policial, decretou a prisão temporária dos pacientes, com o intuito de garantir o eficaz desenvolvimento da investigação criminal, destacando a estrita necessidade de colhimento de elementos da infração penal. 3. O fato de os recorrentes encontrarem-se foragidos reforça a necessidade da prisão, tendo em vista a dificuldade de continuidade e conclusão das investigações criminais. 4. Ordem denegada. (HC n. 347.019/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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