JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
07/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/12/2015, p. 07/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. 1. Não se admite prisão temporária sem que tenha sido apresentada fundamentação que revele a imprescindibilidade da cautelar para as investigações criminais, com base nos princípios da não-culpabilidade e proporcionalidade. 2. Recurso em habeas corpus provido, para cassar a prisão temporária do paciente, o que não impede eventual decreto fundamentado de nova cautelar penal, inclusive menos gravosa que a prisão processual. (RHC n. 62.447/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 7/3/2016.)
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