- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FURTO TENTADO. CAIXA DE MANTIMENTOS ENCONTRADA À BEIRA DA ESTRADA. 11% DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sedimentou-se a orientação jurisprudencial no sentido de que a incidência do princípio da insignificância pressupõe a concomitância de quatro vetores: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. O não grande valor do objeto, aliado ao fato de que o paciente é primário e que a caixa de mantimentos estava desacompanhada à beira da estrada, tendo sido recuperada pouco tempo depois, autoriza a incidência do princípio da insignificância, pois nenhum interesse social existe na onerosa intervenção estatal. 4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para reconhecer a atipicidade da conduta, pela aplicação do princípio da insignificância, e absolver o paciente da prática do delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal. (HC n. 248.227/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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