Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/12/2016
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. QUADRILHA, TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE COM VINCULAÇÃO COM O PCC. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis. 2. Tendo a prisão sido decret…