JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
12/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/03/2016, p. 12/04/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FRAUDES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E CONCURSOS PÚBLICOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada a paciente integrar organização criminosa complexa e sofisticada, composta por 29 integrantes, com o fim de fraudar procedimentos licitatórios e concursos públicos em diversos municípios paulistas, sendo consignado, ainda, que a paciente é uma das pessoas que estava "a frente de empresas do grupo [criminoso], participaram com suas empresas de grande número de fraudes", demonstrando que possuir posição de destaque dentro do grupo, não havendo que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Esta Corte Superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes, bem como na posição de destaque do paciente dentro do grupo. Precedentes. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 345.442/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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