- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 12/04/2016
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF). Precedentes. 2. O Tribunal paulista não enfrentou, ainda que de maneira sucinta, as teses aventadas pela defesa - acerca da insuficiência de provas, do reconhecimento do estado de perigo, da desclassificação para roubo simples, da exclusão da majorante e da fixação de regime mais brando -, restringindo-se a realizar simples remissão às razões da sentença e do parecer do Ministério Público, sem incorporá-las ao teor do acórdão, o que deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgado proferido pela Corte de origem (nos autos da Apelação n. 993.05.030560-0), determinando-se que seja realizado novo julgamento. (HC n. 223.498/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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