- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2016
- Data de publicação
- 12/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/03/2016, p. 12/04/2016
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A jurisprudência desta Corte não permite que o acórdão que julga a apelação se limite a se remeter às razões expostas na sentença ou no parecer ministerial, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF). Precedentes. 2. O Tribunal paulista não enfrentou, ainda que de maneira sucinta, as teses aventadas pela defesa - especificamente acerca da absolvição do acusado, do afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes, da fixação da pena-base no mínimo legal, da incidência do percentual máximo de diminuição pela tentativa e da imposição de regime mais brando para início do cumprimento da pena -, restringindo-se a realizar simples remissão às razões da sentença, sem incorporá-las ao teor do acórdão, o que deslegitima o vaticínio que concluiu pelo desprovimento do apelo. 3. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o julgado proferido pela Corte de origem (nos autos da Apelação n. 0005329-91.2010.8.26.0050), determinando-se que seja realizado novo julgamento. (HC n. 220.549/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 12/4/2016.)
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