JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 03/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I - Não compete a esta Corte Superior se manifestar explicitamente sobre princípios ou dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento (precedentes). II - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.341.370/MT (Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 17/4/2013), firmou entendimento segundo o qual "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.531.072/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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