- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENTREGA DAS AÇÕES AO ACIONISTA. CÁLCULO DE DIVIDENDOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO EXPRESSO EM TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. A indenização, em decorrência da impossibilidade de subscrição das ações, é definida com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores, na data do trânsito em julgado. 2. A Segunda Seção do STJ decidiu que a condenação ao pagamento de juros sobre capital próprio, sem o pedido expresso na petição inicial da ação de complementação acionária, resulta em julgamento extra petita (REsp n. 1.171.095/RS, Relator Ministro MASSAMI UYEDA, Relator para Acórdão Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/6/2010, DJe 3/12/2010). 3. No caso concreto, o pagamento do referido consectário, com base em título executivo judicial que prevê expressamente essa condenação, não importa ofensa à coisa julgada. 4. A interposição de recurso manifestamente inadmissível ou infundado autoriza a imposição de multa com fundamento no art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo regimental desprovido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor (art. 557, § 2º, do CPC). (AgRg no REsp n. 1.347.113/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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