- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/03/2016, p. 21/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. COISA JULGADA. PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Uma vez previsto no título executivo judicial o pagamento, viabilizada está a sua cobrança de juros sobre capital próprio no cálculo exequendo. 2. No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 427.024/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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