- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 11/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 11/03/2016
TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE ICMS E, NÃO, DE ISS. ANÁLISE DO OBJETO SOCIAL E REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA ADOTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE COTEJO E SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no contexto fático dos autos, concluiu que, "ao contrário do alegado pela executada, as operações não eram preponderantemente de prestação de serviço, mas sim de compra e venda". Infirmar tal conclusão demandaria necessária interpretação de cláusula contratual, bem como revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Interposto o recurso especial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, verifica-se que a agravante não realizou o devido cotejo analítico, nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º, 2º e 3º, do RISTJ, c.c. o art. 541, parágrafo único, do CPC, impedindo, de igual forma, a admissão do especial. 3. Este tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.543.618/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 11/3/2016.)
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