JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à não demonstração da condição de segurado especial do autor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 842.683/PE, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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