- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 10/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA. LABOR EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PRECEITO NORMATIVO OFENDIDO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PROVA, REEXAME. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. 1. A ausência de indicação precisa de quais preceitos normativo foram ofendidos pelo aresto impugnado, implica deficiência de fundamentação do recurso. Súmula 284/STJ. Incidência. 2. Em razão do quanto fixado pela Súmula 7/STJ, não é possível, no âmbito do recurso especial, examinar as conclusões do acórdão regional relativamente à não demonstração do labor pelo segurado sob condições especiais. 3. A simples transcrição de ementas não se mostra apta à configuração do dissídio, que requer a realização do confronto analítico entre os fundamentos do acórdão recorrido e as teses acolhidos pelos julgados trazidos à colação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 841.299/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
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