- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REAJUSTE EM FUNÇÃO DA IDADE. DANO MORAL. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E DE COTEJO ANALÍTICO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de recurso especial interposto exclusivamente com base em divergência jurisprudencial (art. 105, III, c, da CF), a ausência de particularização do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente, assim como do necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, caracteriza deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento desta Corte Superior. Aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.739.390/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.