JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
09/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 09/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO. PREVISÃO CONTRATUAL. RETENSÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Enfrentadas todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, não se configura ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Corte de origem afastou o direito do autor ao reembolso pleiteado por meio da análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 101.754/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 9/3/2016.)
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