- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/06/2017
- Data de publicação
- 01/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEMBOLSO. PREVISÃO CONTRATUAL. URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Enfrentadas todas as questões levantadas pela parte, porém em sentido contrário ao pretendido, não se configura ofensa ao art. 535 do revogado Código de Processo Civil. 2. A Corte de origem afastou o direito do autor ao reembolso pleiteado por meio da análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.006.610/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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