- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 24/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2016, p. 24/05/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E O EFETIVO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, fundamentando seu proceder de acordo com os fatos apresentados e com a interpretação dos regramentos legais que entendeu aplicáveis, demonstrando as razões de seu convencimento. 2. A Corte Especial já firmou compreensão de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV), quando do julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, no rito do art. 543-C do CPC. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.572.816/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 24/5/2016.)
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