JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO DE VALORES, RELATIVOS AO FGTS, PAGOS, PELO EMPREGADOR, DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO FGTS. NECESSIDADE, SOB A ÉGIDE DA LEI 9.491/97. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o art. 18 da Lei 8.036/90 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas do FGTS: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. Com a alteração procedida pela Lei 9.491/97, nada mais poderia ser pago diretamente ao empregado, devendo o empregador depositar todas as parcelas devidas, do FGTS, por força de reclamação trabalhista, na conta vinculada. II. Nos presentes autos, é incontroverso que os fatos ocorreram sob a égide da Lei 9.491/97, razão pela qual foi dado provimento ao Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, para reformar o acórdão recorrido, a fim de determinar o prosseguimento da Execução Fiscal, inclusive em relação aos valores pagos, a título de FGTS, diretamente aos trabalhadores, após a Lei 9.491/97. Precedentes do STJ: REsp 1.135.440/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/02/2011; REsp 754.538/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 16/08/2007. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.551.718/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/04/2016

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEDUÇÃO DE VALORES, RELATIVOS AO FGTS, PAGOS, PELO EMPREGADOR, DIRETAMENTE AO EMPREGADO, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO FGTS. NECESSIDADE, SOB A ÉGIDE DA LEI 9.491/97. PRECEDENTES. 1. A Segunda Turma do STJ, ao julgar o REsp 632.125/RS (Rel. Ministra Eliana Calmon, DJU de 19/09/2005), proclamou que, até o advento da Lei 9.491/97, o art. 18 da Lei 8.036/90 permitia que se pagassem direta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/02/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FGTS. PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR DIRETAMENTE AO EMPREGADO. PAGAMENTO REALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 9.491/97. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELA CAIXA. 1. Até o advento da Lei n. 9.491/97, o art. 18 da Lei n. 8.036/90 permitia o pagamento direto ao empregado, das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e aos 40% (demiss…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/06/2011

ADMINISTRATIVO. FGTS. PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR DIRETAMENTE AO EMPREGADO. PAGAMENTO REALIZADO ANTES DA LEI N. 9.491/97. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA PELA CAIXA. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Até o advento da Lei n. 9.491/97, o art. 18 da Lei n. 8.036/90 permitia o pagamento direto ao empregado das parcelas relativas ao depósito do mês da rescisão, ao depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/10/2017

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE FGTS. PAGAMENTO DIRETO AOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INOBSERVÂNCIA DA LEI 9.491/997. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A controvérsia devolvida no Recurso Especial versa sobre o pagamento direto de FGTS aos empregados no âmbito de reclamação trabalhista após a Lei 9.491/1997. 2. Alega a recorrente que o acórdão recorrido violou o art. 1.022 do CPC/2015 e os arts. 15, 18, 23,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACORDO REALIZADO NA JUSTIÇA TRABALHISTA. PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR DIRETAMENTE AO EMPREGADO. COBRANÇA PELA CEF. POSSIBILIDADE. 1. Até o advento da Lei 9.491/1997, o art. 18 da Lei 8.036/1990 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.