- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Tendo o Tribunal de origem decidido, à luz da prova dos autos, que nenhum risco imediato, de difícil reparação, apresenta-se, na espécie, sendo, portanto, descabida a pretensão de se atribuir efeito suspensivo à apelação, interposta pela ora agravante, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. II. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 790.647/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.