- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, no sentido que a área ambiental envolvida não representa grande extensão territorial, evidenciando que os danos possivelmente causados não terão repercussão significativa sobre o ecossistema regionais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 548.024/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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