- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO BOJO DA PETIÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I - O recurso especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento. Deserção. Súmula n. 187 do Superior Tribunal de Justiça. II - Não obstante o pleito de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, deverá ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50. Precedentes. III - A disposição contida no art. 13 da Lei n. 11.636/07 não importa a dispensa da observância do procedimento previsto no art. 6º da Lei n. 1.060/50. IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 805.932/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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