- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 18/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO REQUERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO VIA PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do artigo 6º da Lei n. 1.060/50 e não no próprio corpo do apelo excepcional. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com as guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de pagamento, em virtude do requerimento de justiça gratuita efetuado no corpo da peça recursal. Incidência da Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 692.612/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 18/11/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.