JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAL DE UM TERÇO DE FÉRIAS. PRECEDENTES JULGADOS SOB O RITO DO ART. 543-C (RESP. 1.358.281/SP e RESP. 1.230.957/RS). PARECER MINISTERIAL PELO PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA CONTRA O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte pela não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de adicional de 1/3 de férias, uma vez que possuem caráter indenizatório (REsp. 1.230.957/CE e 1.358.281/SP, julgados sobre o art. 543-C do CPC). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.293.990/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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